SIMPLES

  Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições

das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte

Definição

1. O SIMPLES está em vigor desde 1.º de janeiro de 1997. Consiste no pagamento unificado dos seguintes impostos e contribuições: IRPJ, PIS, COFINS, CSLL, INSS Patronal e IPI (se for contribuinte do IPI).
2. A inscrição no SIMPLES dispensa a pessoa jurídica do pagamento das contribuições instituídas pela União, como as destinadas ao SESC, ao SESI, ao SENAI, ao SENAC, ao SEBRAE, e seus congêneres, bem como as relativas ao salário-educação e à Contribuição Sindical Patronal.
3. O SIMPLES poderá incluir o ICMS e/ou o ISS devido por microempresa e/ou empresa de pequeno porte, desde que o Estado e/ou o Município em que esteja estabelecida venha aderir ao SIMPLES mediante convênio.

Conceitos Básicos

1. Microempresa - ME: a pessoa jurídica que tenha auferido, no ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 120.000,00.
2. Empresa de pequeno porte - EPP: a pessoa jurídica que tenha auferido, no ano-calendário, receita bruta superior a R$ 120.000,00 e inferior ou igual a R$ 1.200.000,00.
3. Receita Bruta: o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

Obs.: No caso de início de atividades no próprio ano-calendário, os limites acima serão proporcionais ao número de meses em que a pessoa jurídica houver exercido atividade, desconsideradas as frações de meses. Para as pessoas jurídicas que iniciarem suas atividades no mês de dezembro será considerado como limite proporcional o valor equivalente a R$ 10.000,00 e R$ 100.000,00, respectivamente para ME e EPP.

Quem Pode Optar

A pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, desde que não pratique nenhuma das atividades impeditivas, e que esteja em situação regular para com a Fazenda Nacional e INSS.

Alíquotas

Microempresa:

O valor devido mensalmente pela ME inscrita no SIMPLES será determinado mediante a aplicação, sobre a receita bruta mensal auferida, dos seguintes percentuais

Microempresa:

O valor devido mensalmente pelas Creches, Pré-escolas e Estabelecimentos de Ensino Fundamental inscritos no SIMPLES como ME será determinado mediante a aplicação, sobre a receita bruta mensal auferida, dos seguintes percentuais:

Receita bruta acumulada

ME contribuinte do IPI

ME não contribuinte do IPI

Até R$ 60.000,00

5,25%

4,5%

De R$ 60.000,01 até 90.000,00

6,75%

6,0%

De R$ 90.000,01 até 120.000,00

8,25%

7,5%

Caso o Estado e/ou Município em que esteja estabelecida a ME, tenha aderido ao SIMPLES, os percentuais do quadro acima terão um acréscimo conforme definido em convênio

Empresa de pequeno porte

O valor devido mensalmente pelas Creches, Pré-escolas e Estabelecimentos de Ensino Fundamental inscritos no SIMPLES como EPP será determinado mediante a aplicação, sobre a receita bruta mensal auferida, dos seguintes percentuais:

Receita bruta acumulada

EPP contribuinte do IPI

EPP não contribuinte do IPI

Até R$ 240.000,00

8,85%

8,1%

De R$ 240.000,01 até 360.000,00

9,45%

8,7%

De R$ 360.000,01 até 480.000,00

10,05%

9,3%

De R$ 480.000,01 até R$ 600.000,00

10,65%

9,9%

De R$ 600.000,01 até R$ 720.000,00

11,25%

10,5%

De R$ 720.000,01 até 840.000,00

11,85%

11,1%

De R$ 840.000,01até R$ 960.000,00

12,45%

11,7%

De R$ 960.000,01 até R$ 1.080.000,00

13,05%

12,3%

De R$ 1.080.000,01 até R$1.200.000,00

13,65%

12,9%

Caso o Estado e/ou Município em que esteja estabelecida a ME, tenha aderido ao SIMPLES, os percentuais do quadro acima terão um acréscimo conforme definido em convênio

 II – Demais Atividades

Microempresa:

O valor devido mensalmente pela ME (exceto Creche, Pré-escola e Estabelecimento de Ensino Fundamental) inscrita no SIMPLES será determinado mediante a aplicação, sobre a receita bruta mensal auferida, dos seguintes percentuais

Receita bruta acumulada

ME contribuinte do IPI

ME não contribuinte do IPI

Até R$ 60.000,00

3,5%

3,0%

De R$ 60.000,01 até 90.000,00

4,5%

4,0%

De R$ 90.000,01 até 120.000,00

5,5%

5,0%

Caso o Estado e/ou Município em que esteja estabelecida a ME, tenha aderido ao SIMPLES, os percentuais do quadro acima terão um acréscimo conforme definido em convênio

Empresa de pequeno porte

O valor devido mensalmente pela EPP(exceto Creche, Pré-escola e Estabelecimento de Ensino Fundamental), inscrita no SIMPLES, será determinado mediante aplicação, sobre a receita bruta mensal auferida, dos seguintes percentuais

Receita bruta acumulada

EPP contribuinte do IPI

EPP não contribuinte do IPI

Até R$ 240.000,00

5,9%

5,4%

De R$ 240.000,01 até 360.000,00

6,3%

5,8%

De R$ 360.000,01 até 480.000,00

6,7%

6,2%

De R$ 480.000,01 até R$ 600.000,00

7,1%

6,6%

De R$ 600.000,01 até R$ 720.000,00

7,5%

7,0%

De R$ 720.000,01 até 840.000,00

7,9%

7,4%

De R$ 840.000,01até R$ 960.000,00

8,3%

7,8%

De R$ 960.000,01 até R$ 1.080.000,00

8,7%

8,2%

De R$ 1.080.000,01 até R$1.200.000,00

9,1%

8,6%

Caso o Estado e/ou Município em que esteja estabelecida a EPP tenha aderido ao SIMPLES, os percentuais do quadro acima terão acréscimo  conforme definido em convênio.

 

 


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