SIMPLES |
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Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte 1. O SIMPLES está em vigor desde 1.º de janeiro de
1997. Consiste no pagamento unificado dos seguintes impostos e
contribuições: IRPJ, PIS, COFINS, CSLL, INSS Patronal e IPI (se for
contribuinte do IPI). 1. Microempresa - ME: a pessoa jurídica que tenha
auferido, no ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$
120.000,00. Obs.: No caso de início de atividades no próprio ano-calendário, os limites acima serão proporcionais ao número de meses em que a pessoa jurídica houver exercido atividade, desconsideradas as frações de meses. Para as pessoas jurídicas que iniciarem suas atividades no mês de dezembro será considerado como limite proporcional o valor equivalente a R$ 10.000,00 e R$ 100.000,00, respectivamente para ME e EPP. A pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, desde que não pratique nenhuma das atividades impeditivas, e que esteja em situação regular para com a Fazenda Nacional e INSS. O valor devido mensalmente pela ME inscrita no SIMPLES será determinado mediante a aplicação, sobre a receita bruta mensal auferida, dos seguintes percentuais Microempresa: O valor devido mensalmente pelas Creches, Pré-escolas e Estabelecimentos de Ensino Fundamental inscritos no SIMPLES como ME será determinado mediante a aplicação, sobre a receita bruta mensal auferida, dos seguintes percentuais:
Caso o Estado e/ou Município em que esteja estabelecida a ME, tenha aderido ao SIMPLES, os percentuais do quadro acima terão um acréscimo conforme definido em convênio Empresa de pequeno porte O valor devido mensalmente pelas Creches, Pré-escolas e Estabelecimentos de Ensino Fundamental inscritos no SIMPLES como EPP será determinado mediante a aplicação, sobre a receita bruta mensal auferida, dos seguintes percentuais:
Caso o Estado e/ou Município em que esteja estabelecida a ME, tenha aderido ao SIMPLES, os percentuais do quadro acima terão um acréscimo conforme definido em convênio Microempresa: O valor devido mensalmente pela ME (exceto Creche, Pré-escola e Estabelecimento de Ensino Fundamental) inscrita no SIMPLES será determinado mediante a aplicação, sobre a receita bruta mensal auferida, dos seguintes percentuais
Caso o Estado e/ou Município em que esteja estabelecida a ME, tenha aderido ao SIMPLES, os percentuais do quadro acima terão um acréscimo conforme definido em convênio Empresa de pequeno porte O valor devido mensalmente pela EPP(exceto Creche, Pré-escola e Estabelecimento de Ensino Fundamental), inscrita no SIMPLES, será determinado mediante aplicação, sobre a receita bruta mensal auferida, dos seguintes percentuais
Caso o Estado e/ou Município em que esteja estabelecida a EPP tenha aderido ao SIMPLES, os percentuais do quadro acima terão acréscimo conforme definido em convênio.
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