Legislação |
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DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO Está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte que, em 2000, se enquadrou em qualquer das situações a seguir:
1 - Recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração, de valor total superior a R$ 10.800,00; 2 - Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, de valor total superior a R$ 40.000,00; 3 - Participou do quadro societário de empresa como titular ou sócio; 4 - Teve posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00; 5 - Realizou em qualquer mês do ano de 2000: - Ganho de capital na alienação de bens ou direitos, inclusive à incidência de imposto ( preencher o Resumo dos Ganhos de Capital ); - Operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados ( preencher o Resumo de Apuração de Ganhos - Renda Variável ) 6 - Passou à condição de residente no Brasil no ano de 2000 - pessoa física não residente que ingressou no Brasil; 7 - No caso de rendimentos exclusivos da atividade rural, com o preenchimento do Demonstrativo da Atividade Rural, se: - Obteve receita bruta superior a R$ 54.000,00; ou - Deseja compensar prejuízos de anos-calendário anteriores ou do ano de 1999.
É facultada a apresentação da declaração de ajuste anual mesmo não estando obrigado. 1 - Tabela para cálculo do Imposto de Renda Abaixo está a tabela utilizada para cálculo de imposto de renda na fonte e carnê-leão das pessoas físicas.
Dedução por dependente:R$ 90,00 2 - Tabela para cálculo do Imposto de Renda Abaixo está a tabela
utilizada para cálculo de imposto de renda das pessoas pessoas físicas.
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